Nota Sindical: Prefeitura de Monte Carlo é intimada pelo Tribunal de Justiça para cumprir decisão em Ação Direta de Inconstitucionalidade

O SINTSER-FBR informa aos servidores públicos municipais de Monte Carlo que, na data de ontem (21/07/2026), o Município foi oficialmente intimado da decisão proferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5014135-78.2026.8.24.0000, ajuizada por este Sindicato.

Na referida ação, o Órgão Especial do TJSC, por decisão unânime, deferiu a medida cautelar para suspender a eficácia dos incisos II e V das Leis Municipais nº 1.521/2025 e nº 1.524/2025. Os dispositivos impugnados autorizavam o corte do vale-alimentação dos servidores em razão de:

• Licença para tratamento de saúde;

• Afastamentos por atestado médico superior a três dias.

Fundamentos da Decisão

A decisão reconheceu, em juízo de cognição sumária, a presença simultânea da plausibilidade jurídica (fumus boni iuris) e do perigo da demora (periculum in mora). O acórdão destacou que a supressão do vale-alimentação durante afastamentos legalmente autorizados pode representar grave violação a princípios constitucionais fundamentais, tais como:

• A razoabilidade e a proporcionalidade;

• A dignidade da pessoa humana;

• A proteção e a irredutibilidade da remuneração dos servidores públicos.

Próximos Passos e Fiscalização

Com a efetivação da intimação formal, o Município passa a ter ciência inequívoca da determinação judicial. Por conseguinte, deve adequar imediatamente a sua atuação administrativa, suspendendo a aplicação dos dispositivos declarados incompatíveis com a Constituição Estadual até o julgamento definitivo do mérito da ação.

O SINTSER continuará acompanhando rigorosamente o cumprimento da ordem judicial e adotará todas as medidas cabíveis, tanto administrativas quanto judiciais, caso seja constatado qualquer descumprimento por parte da Administração Municipal.

Compromisso com a Cidadania e os Direitos

Esta expressiva vitória jurídica reafirma o compromisso irrevogável do Sindicato na defesa intransigente dos direitos dos servidores públicos. A entidade reitera o entendimento de que adoecer não pode ser motivo para punição financeira. A proteção à saúde, a preservação da dignidade do trabalhador e a garantia da remuneração constituem pilares constitucionais intransigíveis que devem ser plenamente respeitados por toda a Administração Pública.

SINTSER-FBR

Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Fraiburgo e Região

Defendendo direitos. Garantindo respeito aos servidores públicos.

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