VITÓRIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE FRAIBURGO!
SINTSER-FBR OBTÉM IMPORTANTES DECISÕES FAVORÁVEIS SOBRE O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
O SINTSER-FBR – Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Fraiburgo e Região, por intermédio de sua Assessoria Jurídica, comunica aos servidores públicos municipais de Fraiburgo a obtenção de diversas sentenças judiciais favoráveis relacionadas ao auxílio-alimentação.
As decisões representam uma importante conquista da categoria e reconhecem que o auxílio-alimentação, nas condições em que vem sendo pago pelo Município, possui natureza remuneratória, devendo produzir reflexos sobre outras parcelas funcionais.
Trata-se de mais uma vitória construída pela atuação firme do Sindicato na defesa dos direitos dos servidores municipais.
✅ O QUE AS SENTENÇAS FAVORÁVEIS ESTÃO RECONHECENDO?
✔️ inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo das férias;
✔️ inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo do décimo terceiro salário;
✔️ pagamento das diferenças retroativas dos últimos cinco anos, observada a prescrição quinquenal;
✔️ implementação dos reflexos financeiros reconhecidos judicialmente;
✔️ reconhecimento de que o benefício, embora denominado “auxílio-alimentação”, possui conteúdo remuneratório, em razão da forma habitual como é pago aos servidores.
🏛️ REFLEXOS NA APOSENTADORIA
O reconhecimento judicial da natureza remuneratória do auxílio-alimentação também possui relevante repercussão previdenciária.
Com a implementação da verba na remuneração do servidor e sua consideração nas parcelas legalmente integrantes da base contributiva, os respectivos valores poderão compor o cálculo dos benefícios previdenciários e da futura aposentadoria, observadas as regras do regime previdenciário aplicável a cada servidor.
Isso significa que a conquista não se limita ao recebimento imediato de diferenças em férias e décimo terceiro salário. Ela também poderá repercutir na proteção previdenciária do servidor, contribuindo para:
➡️ elevar a remuneração considerada para fins previdenciários;
➡️ repercutir no cálculo da aposentadoria, conforme a regra aplicável a cada servidor;
➡️ assegurar que parcelas de natureza remuneratória sejam corretamente consideradas na vida funcional e previdenciária;
➡️ preservar os direitos futuros dos servidores ativos e daqueles que estejam próximos da aposentadoria.
A análise previdenciária deverá ser realizada individualmente, especialmente porque os reflexos dependem da data de ingresso no serviço público, da existência ou não de integralidade e paridade, da incidência de contribuição previdenciária e da regra de aposentadoria aplicável.
💰 IMPORTANTE: NOVAS REGRAS DO IMPOSTO DE RENDA
A Lei Federal nº 15.270/2025 estabeleceu nova sistemática de redução do Imposto de Renda da Pessoa Física, aplicável a partir de janeiro de 2026.
🟢 RENDIMENTOS MENSAIS DE ATÉ R$ 5.000,00
Para os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal de até R$ 5.000,00, a legislação estabelece redução capaz de zerar o Imposto de Renda devido, observados os critérios legais de apuração.
🟡 RENDIMENTOS ENTRE R$ 5.000,01 E R$ 7.350,00
Para os rendimentos tributáveis mensais superiores a R$ 5.000,00 e de até R$ 7.350,00, a legislação estabelece redução gradual do Imposto de Renda, diminuindo progressivamente o benefício até o limite previsto em lei.
A situação tributária deverá ser analisada individualmente, considerando os rendimentos tributáveis recebidos pelo servidor e as regras aplicáveis a cada caso.
📣 ATENÇÃO, SERVIDORES DE FRAIBURGO!
Diante das diversas sentenças favoráveis já obtidas, o SINTSER-FBR CONVOCA TODOS OS SERVIDORES QUE AINDA NÃO ASSINARAM A PROCURAÇÃO para comparecerem ao Departamento Jurídico do Sindicato.
👥 A CONVOCAÇÃO É PARA TODOS OS SERVIDORES:
➡️ ocupantes de todos os cargos efetivos;
➡️ professores e demais profissionais da educação;
➡️ servidores de todas as Secretarias e setores do Município;
➡️ servidores das mais diversas funções e categorias;
➡️ ACTs – Admitidos em Caráter Temporário.
⚠️ EFETIVOS E ACTs: QUEM AINDA NÃO ASSINOU A PROCURAÇÃO DEVE PROCURAR O JURÍDICO DO SINTSER-FBR!
Se você recebeu auxílio-alimentação e ainda não assinou a procuração, procure o Departamento Jurídico do Sindicato para análise de sua situação funcional, financeira e previdenciária, bem como para a adoção das medidas jurídicas cabíveis.
📍 JURÍDICO DO SINTSER-FBR
AO LADO DA SANEFRAI — FRAIBURGO/SC
⏳ NÃO DEIXE PARA DEPOIS!
As decisões reconhecem o direito ao pagamento de diferenças retroativas, respeitada a prescrição quinquenal.
Isso significa que o transcurso do tempo pode provocar a perda progressiva de parcelas anteriores. Por essa razão, é fundamental que os servidores que ainda não providenciaram a documentação procurem o Jurídico do Sindicato com a maior brevidade possível.
O direito não se concretiza sozinho. Ele exige organização, união da categoria e atuação coletiva.
SINTSER-FBR
Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Fraiburgo e Região
Assessoria Jurídica do SINTSER-FBR
⚖️ UNIÃO, MOBILIZAÇÃO E DEFESA PERMANENTE DOS DIREITOS DOS SERVIDORES!
