NOTA SINDICAL
PROFESSORES DE RIO DAS ANTAS: SINDICATO COBRA PROMOÇÕES NÃO IMPLEMENTADAS HÁ MAIS DE 25 ANOS
SINTSER PROTOCOLA REQUERIMENTOS NA PREFEITURA E EXIGE O CUMPRIMENTO DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO, COM PROMOÇÕES E PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS.
O SINTSER-FBR – Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Fraiburgo e Região informa aos professores e demais profissionais do magistério de Rio das Antas que, no dia 8 de outubro de 2026, protocolou dois requerimentos administrativos perante a Prefeitura Municipal, dando início a uma importante iniciativa coletiva para assegurar direitos previstos em lei há mais de duas décadas.
UM DIREITO PREVISTO DESDE O ANO 2000
A Lei Municipal nº 1.114/2000, que instituiu o Plano de Carreira do Magistério, estabeleceu um sistema de promoções funcionais composto por nove classes, de A até I.
Pela legislação, os professores devem ser submetidos a avaliações periódicas, com possibilidade de promoção a cada três anos e acréscimo de 3% no vencimento por classe, observados os requisitos legais.
Entretanto, transcorridos mais de 25 anos, segundo o levantamento realizado pelo Sindicato, a Administração Municipal não implementou regularmente o sistema de avaliações e promoções previsto na legislação.
Isso significa que professores podem estar deixando de receber, há muitos anos, valores que deveriam integrar sua evolução salarial.
O QUE O SINDICATO REQUEREU
Processo administrativo nº 406106/2026
O SINTSER requereu:
- Implantação do sistema legal de promoções do magistério;
- Início das avaliações funcionais;
- Reconstituição dos ciclos de promoção desde a vigência da lei;
- Apuração das diferenças salariais decorrentes das promoções devidas;
- Pagamento das diferenças e respectivos reflexos legais, observada a prescrição aplicável.
Processo administrativo nº 406107/2026
O Sindicato também solicitou o fornecimento das fichas funcionais e dos históricos de pagamento dos últimos cinco anos, especialmente quanto às horas extras, aulas excedentes e gratificações por regência de classe.
Esses documentos permitirão examinar eventuais diferenças remuneratórias e identificar outros direitos dos profissionais do magistério.
AS DIFERENÇAS PODEM SER SIGNIFICATIVAS
Conforme o estudo jurídico elaborado pelo Sindicato, um professor que ingressou no serviço público no ano 2000 poderá, em tese, preencher os requisitos para alcançar a classe I, cuja diferença acumulada em relação à classe inicial corresponde a aproximadamente 26,7% no vencimento básico.
Já um professor que ingressou em 2006 poderá alcançar, conforme sua situação funcional e os requisitos legais, a classe G, com diferença aproximada de 19,4%.
Os percentuais são ilustrativos e dependem da análise individual da carreira e das avaliações exigidas pela legislação.
FRAIBURGO JÁ MOSTROU QUE A LUTA VALE A PENA
O SINTSER possui experiência na defesa judicial das promoções funcionais.
Em Fraiburgo, o Sindicato obteve importante vitória judicial relacionada ao cumprimento das regras de evolução na carreira dos servidores municipais.
Agora, a entidade busca assegurar aos profissionais do magistério de Rio das Antas o efetivo cumprimento da legislação municipal.
SE A PREFEITURA NÃO CUMPRIR A LEI, O SINDICATO RECORRERÁ À JUSTIÇA
O SINTSER aguardará a manifestação administrativa dentro dos prazos aplicáveis.
Caso não haja solução, a Assessoria Jurídica adotará as medidas judiciais cabíveis para buscar a implementação das promoções, a regularização da carreira e o pagamento das diferenças remuneratórias legalmente exigíveis.
O Sindicato também acompanhará a questão da prescrição quinquenal, visando preservar, pelos meios jurídicos adequados, os créditos dos profissionais representados.
O direito previsto em lei não pode permanecer indefinidamente sem implementação por omissão da Administração Pública.
COMPROMISSO COM OS PROFESSORES
O SINTSER orienta os profissionais do magistério a conservarem seus contracheques, portarias de nomeação, documentos funcionais e certificados de formação.
A entidade manterá a categoria informada sobre o andamento dos requerimentos e as providências administrativas e judiciais.
O SINTSER reafirma seu compromisso: defender o cumprimento da lei, a valorização dos professores e o respeito aos direitos de todos os servidores públicos municipais.
DIREITO NÃO É FAVOR. PROMOÇÃO PREVISTA EM LEI DEVE SER CUMPRIDA!
Se filie ,venha junto nesta luta!
Fraiburgo/SC, 10 de outubro de 2026.
Edson Camargo da Silva
Presidente do SINTSER-FBR
