NOTA SINDICAL — SINTSER-FBR

⚖️ TJSC RECONHECE DIREITO DAS PSICOPEDAGOGAS DE FRAIBURGO À HORA-ATIVIDADE DE 1/3 DA JORNADA

O SINTSER-FBR – Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Fraiburgo e Região, por intermédio de sua Assessoria Jurídica, comunica importante decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, envolvendo o direito das psicopedagogas da rede municipal de ensino de Fraiburgo.

No julgamento da Apelação nº 5003141-50.2025.8.24.0024/SC, o Tribunal manteve o reconhecimento do direito das psicopedagogas à destinação de 1/3 (um terço) da jornada de trabalho para hora-atividade.

✅ DIREITO À HORA-ATIVIDADE CONFIRMADO PELO TJSC

A decisão possui especial importância porque o Tribunal rejeitou a tese de que as psicopedagogas, por exercerem funções de suporte pedagógico, estariam excluídas da garantia prevista na Lei Federal nº 11.738/2008.

O TJSC reconheceu que as psicopedagogas integram o quadro do Magistério Público Municipal e exercem atividades de suporte pedagógico diretamente relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem.

📚 1/3 DA JORNADA É DIREITO DAS PSICOPEDAGOGAS

O Tribunal reafirmou que a legislação federal considera profissionais do magistério não apenas aqueles que exercem diretamente a docência, mas também os profissionais que desempenham funções de suporte pedagógico à docência.

Assim, ficou reconhecido judicialmente que as psicopedagogas possuem direito à correta composição de sua jornada, com a garantia de:

➡️ no máximo 2/3 da jornada destinados às atividades de interação com os educandos;

➡️ no mínimo 1/3 da jornada reservado às atividades extraclasse — a denominada hora-atividade.

Esse período é essencial para planejamento, assistência, análise de métodos educativos, preparação das intervenções pedagógicas e demais atividades necessárias à melhoria do processo de ensino-aprendizagem.

🚫 DECRETO MUNICIPAL NÃO PODE RESTRINGIR DIREITO ASSEGURADO PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL

Outro ponto de grande relevância foi o reconhecimento da incompatibilidade da restrição estabelecida pelo Decreto Municipal nº 335/2021 com a legislação federal.

A regulamentação municipal restringiu a hora-atividade aos docentes em efetiva regência de classe.

Entretanto, o Poder Judiciário reconheceu que essa limitação estabeleceu requisito não previsto na Lei Federal nº 11.738/2008, excluindo indevidamente profissionais que a própria legislação nacional inclui no conceito de profissionais do magistério.

⚖️ O TJSC FOI CLARO: O DIREITO À HORA-ATIVIDADE ESTÁ ASSEGURADO

O Tribunal manteve expressamente o reconhecimento do direito das psicopedagogas à reserva de 1/3 (um terço) da jornada para atividades extraclasse.

A decisão fortalece a proteção jurídica dos profissionais que exercem funções de suporte pedagógico e reafirma que a Administração Municipal deve organizar a jornada de trabalho em conformidade com a legislação nacional.

🏆 IMPORTANTE CONQUISTA PARA AS PSICOPEDAGOGAS E PARA O MAGISTÉRIO MUNICIPAL

A decisão consolida uma questão fundamental:

PSICOPEDAGOGA É PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO E TEM DIREITO À HORA-ATIVIDADE.

As atividades desenvolvidas pelas psicopedagogas não constituem mero apoio administrativo ou técnico.

São funções diretamente relacionadas ao processo educacional, envolvendo diagnóstico das dificuldades de aprendizagem, planejamento, intervenção pedagógica, orientação dos profissionais da educação, análise dos métodos educativos e atendimento aos alunos.

Por isso, a função de suporte pedagógico não pode ser utilizada como fundamento para retirar um direito assegurado aos profissionais do magistério pela legislação nacional.

🤝 SINTSER-FBR — PRESENTE NA DEFESA DOS SERVIDORES

O SINTSER-FBR destaca a importância desse reconhecimento judicial e reafirma seu compromisso permanente com a valorização dos profissionais da educação e a defesa dos direitos dos servidores públicos municipais.

A decisão representa importante avanço na proteção da jornada de trabalho das psicopedagogas e demonstra a relevância da atuação sindical e jurídica na garantia dos direitos da categoria.

DIREITO RECONHECIDO. JORNADA RESPEITADA. PROFISSIONAL VALORIZADO.

Edson Camargo da Silva

SINTSER-FBR
Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Fraiburgo e Região

Assessoria Jurídica.

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