NOTA DO SINTSER À CATEGORIA

DIREITO NÃO SE PEDE DE JOELHOS: CINCO “NÃOS” DEPOIS, A LUTA DO SINTSER VENCE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Companheiras e companheiros,

Mais uma vez fica provado que direito se conquista com luta e se garante com persistência.

Nesta segunda-feira, 28 de setembro, a Desembargadora relatora do caso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina fez uma nova determinação. Mandou a Prefeitura de Rio das Antas conceder a uma professora da rede municipal a licença remunerada para cursar o Mestrado Profissional em Educação Inclusiva na UDESC. A Prefeitura tem 5 dias para cumprir, sob multa diária e com responsabilização pessoal do gestor em caso de descumprimento.

FORAM CINCO “NÃOS”. O SINDICATO NÃO RECUOU EM NENHUM.

A professora pediu o que a lei lhe garante. O que ouviu foi uma negativa atrás da outra:

❌ 1º “não”: o parecer jurídico da Prefeitura afirmou que “não existe previsão legal”. Existia, e em três leis municipais.
❌ 2º “não”: a Prefeita manteve a negativa no pedido de reconsideração.
❌ 3º “não”: a primeira instância negou a liminar no mandado de segurança.
❌ 4º “não”: no primeiro exame do recurso, o Tribunal ainda não concedeu a licença. Reconheceu o erro da Prefeitura, mas apenas mandou que ela decidisse de novo, com fundamentação.
❌ 5º “não”: obrigada a reanalisar, a Prefeitura admitiu que a licença existe, mas quis tirar o salário da professora. Ofereceu afastamento sem remuneração ou redução de jornada com corte no salário.

Qualquer um teria aceitado a migalha. O jurídico do SINTSER não aceitou.

Recusamos a proposta, voltamos ao Tribunal e denunciamos o que estava acontecendo: a Prefeitura mudou o discurso para manter a mesma negativa.

✅ A Desembargadora fez uma nova determinação e deu razão à trabalhadora.

O QUE O TRIBUNAL DISSE À PREFEITURA

📌 A licença para qualificação está na lei: no Estatuto dos Servidores e no Plano de Carreira do Magistério, por até 24 meses.
📌 O argumento de falta de dinheiro e de “risco de precedente” foi chamado de “curioso”. Com essa lógica, “qualquer pedido seria automaticamente indeferido”.
📌 A desculpa do custo com substituto não se sustenta: com ou sem salário, a substituição seria necessária de qualquer jeito.
📌 A negativa tinha vício de motivação.

A PREFEITURA TEME O “PRECEDENTE”. NÓS QUEREMOS O PRECEDENTE!

A Administração disse ter medo de que outros servidores peçam o mesmo direito. É exatamente isso que o SINTSER quer. Direito escrito na lei não é favor do prefeito. É para ser exercido por toda a categoria.

Professor que se qualifica fortalece a escola pública. Negar a formação de uma educadora em Educação Inclusiva é negar um ensino melhor às nossas crianças.

A LUTA CONTINUA

A decisão é liminar e vale até o julgamento do recurso. O SINTSER vai fiscalizar o cumprimento da ordem e seguirá no processo até a vitória final.

Servidor e servidora: negaram seu direito? Não abaixe a cabeça. Procure o seu Sindicato.

✊ SINTSER — Cinco “nãos” não calaram a nossa luta. Sindicato forte é sindicato que não desiste!

Edson Camargo da Silva

Presidente Executiva do SINTSER Regional

Diretoria do SINTSER
Assessoria Jurídica —
28 de setembro de 2026

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