SINTSER-FBR

NOTA SINDICAL

PROFESSORES DE RIO DAS ANTAS: SINDICATO COBRA PROMOÇÕES NÃO IMPLEMENTADAS HÁ MAIS DE 25 ANOS

SINTSER PROTOCOLA REQUERIMENTOS NA PREFEITURA E EXIGE O CUMPRIMENTO DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO, COM PROMOÇÕES E PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS.

O SINTSER-FBR – Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Fraiburgo e Região informa aos professores e demais profissionais do magistério de Rio das Antas que, no dia 8 de outubro de 2026, protocolou dois requerimentos administrativos perante a Prefeitura Municipal, dando início a uma importante iniciativa coletiva para assegurar direitos previstos em lei há mais de duas décadas.

UM DIREITO PREVISTO DESDE O ANO 2000

A Lei Municipal nº 1.114/2000, que instituiu o Plano de Carreira do Magistério, estabeleceu um sistema de promoções funcionais composto por nove classes, de A até I.

Pela legislação, os professores devem ser submetidos a avaliações periódicas, com possibilidade de promoção a cada três anos e acréscimo de 3% no vencimento por classe, observados os requisitos legais.

Entretanto, transcorridos mais de 25 anos, segundo o levantamento realizado pelo Sindicato, a Administração Municipal não implementou regularmente o sistema de avaliações e promoções previsto na legislação.

Isso significa que professores podem estar deixando de receber, há muitos anos, valores que deveriam integrar sua evolução salarial.

O QUE O SINDICATO REQUEREU

Processo administrativo nº 406106/2026

O SINTSER requereu:

  • Implantação do sistema legal de promoções do magistério;
  • Início das avaliações funcionais;
  • Reconstituição dos ciclos de promoção desde a vigência da lei;
  • Apuração das diferenças salariais decorrentes das promoções devidas;
  • Pagamento das diferenças e respectivos reflexos legais, observada a prescrição aplicável.

Processo administrativo nº 406107/2026

O Sindicato também solicitou o fornecimento das fichas funcionais e dos históricos de pagamento dos últimos cinco anos, especialmente quanto às horas extras, aulas excedentes e gratificações por regência de classe.

Esses documentos permitirão examinar eventuais diferenças remuneratórias e identificar outros direitos dos profissionais do magistério.

AS DIFERENÇAS PODEM SER SIGNIFICATIVAS

Conforme o estudo jurídico elaborado pelo Sindicato, um professor que ingressou no serviço público no ano 2000 poderá, em tese, preencher os requisitos para alcançar a classe I, cuja diferença acumulada em relação à classe inicial corresponde a aproximadamente 26,7% no vencimento básico.

Já um professor que ingressou em 2006 poderá alcançar, conforme sua situação funcional e os requisitos legais, a classe G, com diferença aproximada de 19,4%.

Os percentuais são ilustrativos e dependem da análise individual da carreira e das avaliações exigidas pela legislação.

FRAIBURGO JÁ MOSTROU QUE A LUTA VALE A PENA

O SINTSER possui experiência na defesa judicial das promoções funcionais.

Em Fraiburgo, o Sindicato obteve importante vitória judicial relacionada ao cumprimento das regras de evolução na carreira dos servidores municipais.

Agora, a entidade busca assegurar aos profissionais do magistério de Rio das Antas o efetivo cumprimento da legislação municipal.

SE A PREFEITURA NÃO CUMPRIR A LEI, O SINDICATO RECORRERÁ À JUSTIÇA

O SINTSER aguardará a manifestação administrativa dentro dos prazos aplicáveis.

Caso não haja solução, a Assessoria Jurídica adotará as medidas judiciais cabíveis para buscar a implementação das promoções, a regularização da carreira e o pagamento das diferenças remuneratórias legalmente exigíveis.

O Sindicato também acompanhará a questão da prescrição quinquenal, visando preservar, pelos meios jurídicos adequados, os créditos dos profissionais representados.

O direito previsto em lei não pode permanecer indefinidamente sem implementação por omissão da Administração Pública.

COMPROMISSO COM OS PROFESSORES

O SINTSER orienta os profissionais do magistério a conservarem seus contracheques, portarias de nomeação, documentos funcionais e certificados de formação.

A entidade manterá a categoria informada sobre o andamento dos requerimentos e as providências administrativas e judiciais.

O SINTSER reafirma seu compromisso: defender o cumprimento da lei, a valorização dos professores e o respeito aos direitos de todos os servidores públicos municipais.

DIREITO NÃO É FAVOR. PROMOÇÃO PREVISTA EM LEI DEVE SER CUMPRIDA!

Se filie ,venha junto nesta luta!

Fraiburgo/SC, 10 de outubro de 2026.

Edson Camargo da Silva
Presidente do SINTSER-FBR

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