Justiça sendo feita!

📢 NOTA SINDICAL – SINTSER/FBR O SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE FRAIBURGO E REGIÃO – SINTSER/FBR vem a público comunicar uma importante vitória jurídica em favor dos servidores municipais, reafirmando a primazia da saúde, da dignidade humana e dos direitos fundamentais no âmbito do serviço público.

Em decisão nesta data e proferida pelo Juiz da Comarca de Fraiburgo, foi deferida liminar assegurando a redução da carga horária de 40 para 30 horas semanais, sem qualquer redução de vencimentos, em favor de servidora e professora acometida por fibromialgia, condição reconhecida como incapacitante e de caráter crônico.

A decisão judicial firmou-se em sólidos fundamentos jurídicos e constitucionais, dentre os quais destacam-se:
⚖️ Reconhecimento Legal Constitucional do Direito:
A Lei Estadual nº 18.928/2024 estabelece expressamente que a fibromialgia é equiparada à deficiência para todos os fins legais no Estado de Santa Catarina, garantindo proteção ampliada ao servidor.
🩺 Imperativo de Saúde e Dignidade da Pessoa Humana:
Restou reconhecido que a manutenção da jornada integral, diante de quadro clínico debilitante, compromete a capacidade funcional do servidor, afronta sua dignidade e pode acarretar agravamento irreversível da saúde, impondo-se, assim, a adaptação razoável das condições de trabalho.
📄 A decisão ainda reforça que a Administração Pública não pode transferir ao servidor o ônus de sua própria deficiência estrutural, devendo assegurar condições mínimas para o exercício digno da função pública.


🚨 CHAMADA AOS SERVIDORES – PROCURE O SINDICATO
O SINTSER/FBR convoca todos os servidores municipais que:
✔ Possuam diagnóstico de fibromialgia ou outras doenças crônicas que necessitem de assistência para de redução de carga horária ou adaptação funcional;
✔ Tenham tido pedidos administrativos indeferidos;
👉 A procurarem o Sindicato com urgência.
O SINTSER/FBR está à disposição para:
• Prestação de orientação jurídica especializada;
• Análise individual dos casos;
• Adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis;
• Defesa efetiva do direito à saúde e à dignidade no trabalho.


💪 A luta é coletiva. O direito é de todos.
Nenhum servidor deve adoecer em silêncio ou ser penalizado por sua condição de saúde.
A decisão representa um marco e abre caminho para que outros servidores tenham seus direitos igualmente reconhecidos.


EDSON CAMARGO DA SILVA
Presidente do SINTSER/FBR
Compromisso com o servidor público de Fraiburgo e Região.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *