Prezados servidores e servidoras,
O SINTSER-FBR, sempre na linha de frente na defesa dos direitos da categoria, informa a todos que protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 134/2022, do Município de Tangará/SC.
Não podemos aceitar que o direito à saúde seja tratado como motivo de punição.
Atualmente, a referida lei pune o servidor que adoece, cortando o Prêmio Assiduidade e criando barreiras ilegais para a Progressão Funcional. Para o nosso Sindicato, isso é inaceitável e inconstitucional!
O que estamos combatendo:
- A punição injusta: Licença médica não pode ser considerada falta!
O decesso remuneratório indireto: O corte do benefício durante afastamentos legais reduz o salário do servidor.
- A discriminação: A lei trata o servidor que adoece (com atestado) da mesma forma que quem falta injustificadamente.
- O incentivo ao “presenteísmo”: Servidores sendo obrigados a trabalhar doentes por medo de prejuízo financeiro.
Estamos lutando para que o Poder Judiciário reconheça que licenças legais como tratamento de saúde, gestação e paternidade — são direitos fundamentais e não podem gerar perda de direitos. A justiça deve garantir que o servidor público não seja penalizado por cuidar de sua saúde.
Seguiremos vigilantes e combativos. Esta é uma luta por dignidade, isonomia e respeito à nossa categoria. Contamos com o apoio e a união de todos os filiados.
Juntos, somos mais fortes!
A Diretoria,
SINTSER – Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Fraiburgo e Região.
Fraiburgo/SC, 16 de julho de 2026.
