Nota Sindical Para os Servidores de Lebon Regis!!!

SINTSER VAI AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM DEFESA DA CLASSE TRABALHADORA DE LEBON RÉGIS

ADOECER NÃO É FALTA. ATESTADO MÉDICO NÃO PODE VIRAR CONFISCO SALARIAL!

O SINTSER – Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Fraiburgo e Região dá o recado firme à base e aos servidores públicos municipais de Lebon Régis: a entidade cruzou os portões do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Protocolamos uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, para peitar os abusos da Lei Complementar Municipal nº 106/2019, que distorce o pagamento do Prêmio Assiduidade.

Nossa bandeira de luta é inegociável:

Impedir que o trabalhador — que veste a camisa do serviço público todos os dias — seja apunhalado no bolso por precisar se afastar para cuidar da própria saúde, amparado por atestado médico.

O GOLPE NA RENÚNCIA: O QUE DIZ A LEI ATUAL?

A LC nº 106/2019 impõe uma escala punitiva do Prêmio Assiduidade quando o servidor apresenta afastamentos médicos.

Pela regra absurda que estamos combatendo na Justiça, o trabalhador sofre cortes cruéis: recebe 100%, 80%, 60% ou 50% do prêmio, e a partir de quatro faltas justificadas, perde integralmente a conquista.

Para o SINTSER, isso é inaceitável e precisa de resposta dura:

DOENÇA NÃO É ATO DE INDISCIPLINA!

LICENÇA MÉDICA NÃO É FALTA INJUSTIFICADA!

ATESTADO NÃO É MÉRITO PARA SANÇÃO ECONÔMICA!

Quando o servidor apresenta atestado legítimo, ele está exercendo o seu direito sagrado à vida e à saúde, e não cometendo faltas por descompromisso.

Mais do que isso: essa norma criminosa fomenta o perigoso “presenteísmo” — o trabalhador, acuado pela chantagem financeira de perder o salário, arrasta-se doente para o local de trabalho, colocando em risco a própria recuperação, a sua integridade, a produtividade e, dependendo do caso, contaminando colegas e a própria população atendida nas repartições públicas.

O QUE O SINTSER EXIGIU DO TRIBUNAL?

Nossa petição inicial é direta e incisiva. Exigimos:

Medida Cautelar Urgente: A suspensão imediata dos trechos dos artigos 2º, 3º e 4º da LC nº 106/2019 que penalizam o servidor com a redução ou o corte do Prêmio Assiduidade por motivo de saúde.

Justiça Definitiva: Que o Tribunal declare a inconstitucionalidade parcial dessas garras legais, garantindo que o direito ao prêmio seja blindado contra afastamentos médicos legais.

A nossa tese na tribuna é cristalina:

Quem está doente precisa de tratamento, acolhimento e respeito, não de terrorismo financeiro e punição no contracheque!

Fundamentamos a ação na defesa intransigente da dignidade da pessoa humana, do direito à saúde, da irredutibilidade dos vencimentos, da proporcionalidade e da moralidade administrativa.

PRECEDENTE FAVORÁVEL: A JUSTIÇA JÁ COMEÇOU A RECONHECER O NOSSO DIREITO

O SINTSER não atua no escuro. Apresentamos ao TJSC jurisprudência firme do próprio Órgão Especial.

Na ADI nº 5042726-84.2025.8.24.0000/SC, que derrubou uma lei semelhante no Município de Rio Negrinho, o Tribunal concedeu medida cautelar por unanimidade para barrar cortes no auxílio-alimentação por faltas justificadas por atestado. O Tribunal reconheceu a violação flagrante aos princípios constitucionais e o risco real aos vencimentos da categoria.

O precedente escancara a solidez jurídica da nossa luta e mostra que a prefeitura de Lebon Régis extrapolou os limites constitucionais.

O SINTSER ESTÁ NA LUTA: NENHUM DIREITO A MENOS!

O servidor público de Lebon Régis mantém a cidade de pé: está nas escolas cuidando das nossas crianças, nos postos de saúde salvando vidas, na limpeza, nas obras e na burocracia diária.

Mas o servidor é ser humano de carne e osso. Adoece. Precisa de médico, de repouso e de dignidade. É inadmissível que o poder público coloque o trabalhador na cruz da escolha cruel: ou cuida da própria saúde, ou paga as contas no final do mês.

É nos momentos de vulnerabilidade que a força coletiva do Sindicato se levanta.

A ADI está protocolada. Agora a pressão é social e jurídica. O SINTSER vai monitorar cada passo no Tribunal de Justiça e manter a categoria informada de cada vitória.

SERVIDOR DOENTE NÃO É FALTOSO!

ATESTADO MÉDICO É INSTRUMENTO DE SAÚDE, NÃO FONTE DE PUNIÇÃO!

SINTSER-FBR

Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Fraiburgo e Região.

Venha junto, vamos somar as nossas forças, peça sua filiação!

Trabalho, união e enfrentamento permanente em defesa da base!

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