NOTA SINDICAL — AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DE PINHEIRO PRETO/SC
O SINTSER – Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Fraiburgo e Região informa aos servidores públicos municipais de Pinheiro Preto/SC que foi proposta Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, questionando dispositivos da Lei Municipal nº 2.105/2019, com as alterações posteriores promovidas, especialmente, pelas Leis nº 2.291/2023 e nº 2.432/2026.
A medida busca proteger o auxílio-alimentação, benefício mensal destinado aos servidores em atividade, contra regras que permitem sua perda ou suspensão em situações que o Sindicato entende incompatíveis com a Constituição Estadual. Entre os principais pontos questionados estão a retirada do benefício quando o afastamento médico ultrapassa dois dias, sua exclusão durante licença por gestação, tratamento de saúde e paternidade, além de outras hipóteses de perda integral vinculadas a situações funcionais.
A legislação atualmente estabelece que o servidor somente mantém o auxílio em afastamento médico de até dois dias e também prevê a exclusão em determinadas licenças. A ação sustenta que a doença, a maternidade e a paternidade não podem ser transformadas em motivo de punição econômica justamente quando o servidor se encontra exercendo direitos legal e constitucionalmente protegidos.
Também estão sendo questionadas as regras que permitem a perda integral do auxílio-alimentação por falhas no registro de ponto, atrasos reiterados ou realização de horas extraordinárias sem autorização formal. A tese sindical é de que eventual irregularidade funcional deve ser apurada pelos meios administrativos próprios, observando-se proporcionalidade, defesa e a gravidade concreta da conduta, sem transformar automaticamente o auxílio-alimentação em penalidade disciplinar.
Outro ponto relevante da ação é a norma que permite a retirada do auxílio de servidor que tenha recebido punição administrativa, mesmo quando permanece trabalhando e recebendo normalmente. Para o SINTSER, essa regra cria uma segunda penalidade patrimonial automática, sem relação necessária com a finalidade do benefício.
A ação questiona, ainda, a possibilidade criada pela legislação de 2026 de o Poder Executivo suspender o auxílio-alimentação por simples decreto, sob alegação de “impossibilidade de sua manutenção”. O Sindicato sustenta que um benefício instituído por lei não pode ser simplesmente zerado por ato administrativo infralegal, especialmente quando a própria legislação exige lei específica para sua revisão.
O QUE O SINTSER PEDE AO TRIBUNAL
O pedido é para que o Tribunal suspenda e, ao final, declare inconstitucionais as regras que permitem:
a perda do auxílio-alimentação quando o afastamento médico ultrapassar dois dias;
- a exclusão do benefício durante licenças de gestação, tratamento de saúde, paternidade e demais afastamentos remunerados protegidos;
- a perda integral e automática por falhas de ponto, atrasos ou horas extras sem autorização;
- a retirada do benefício como consequência automática de punição administrativa quando o servidor continua em exercício e remunerado;
- a suspensão geral do auxílio-alimentação por simples decreto do Poder Executivo.
A medida cautelar também busca impedir que novos prejuízos ocorram enquanto a ação estiver sendo julgada, pois a perda da verba pode se repetir mensalmente e atingir justamente servidores afastados por doença, gestação ou paternidade.
DEFENDER O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO É DEFENDER O SERVIDOR
O SINTSER não questiona o direito do Município de fiscalizar frequência, combater faltas injustificadas ou apurar infrações disciplinares. O que se busca impedir é que uma verba de natureza alimentar seja utilizada como punição automática, desproporcional e paralela, especialmente em situações de afastamentos legalmente justificados.
O Sindicato continuará adotando todas as medidas jurídicas necessárias para assegurar o respeito aos direitos dos servidores públicos municipais de Pinheiro Preto, venha junto conosco, peça sua filiação.
SINTSER – Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Fraiburgo e Região
Diretoria do SINTSER
UNIÃO, RESPEITO E DEFESA DOS DIREITOS DOS SERVIDORES.

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